Selecione o seu idioma

Notícias

Termo de Referência: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Auxiliar administrativo financeiro

Uruçuca, 04 de maio de 2026

 

A Tabôa Fortalecimento Comunitário é uma organização sem fins lucrativos, que tem como missão fortalecer comunidades pelo acesso a conhecimentos, recursos financeiros e estímulo à cooperação, para que realizem seus potenciais, rumo à sustentabilidade e à justiça socioambiental para tanto, fomenta iniciativas de base comunitária e empreendimentos socioeconômicos, valorizando culturas, diversidade e vocações locais.  

Para mais informações acesse o site www.taboa.org.br

  1. OBJETO

Prestação de serviços para Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de apoio administrativo-financeiro, compreendendo atividades operacionais e de suporte à gestão, a serem executadas com autonomia técnica e organizacional, sem subordinação jurídica, pessoalidade ou controle direto de jornada. Os serviços serão realizados em regime remoto, com organização própria da contratada, a qual será responsável pela gestão de seus meios, equipe (se aplicável) e tempo de execução.

Para fins de adequada alocação de capacidade e atendimento das demandas, estima-se uma dedicação média de até 40 (quarenta) horas semanais, a ser organizada livremente pela contratada, sem caracterização de controle de jornada, exclusividade ou obrigação de cumprimento de horário fixo.

 

A prestação dos serviços será orientada por entregas, prazos e níveis de serviço previamente alinhados entre as partes, não se configurando, em qualquer hipótese, vínculo empregatício.

  1. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO

A presente contratação será realizada com pessoa jurídica, a qual executará os serviços por meio de seus próprios profissionais, empregados, titulares, sócios ou prepostos, sob sua exclusiva responsabilidade.

A eventual indicação de profissional específico não caracteriza pessoalidade, podendo a CONTRATADA substituí-lo, desde que mantida a qualificação técnica.

A CONTRATADA atuará com autonomia técnica e operacional, sendo responsável pela organização de sua equipe, definição dos meios de execução e gestão das atividades necessárias ao cumprimento do objeto.

A execução dos serviços será orientada por resultados, não havendo, em relação à CONTRATANTE: controle de jornada; subordinação jurídica; exigência de pessoalidade; exclusividade na prestação dos serviços.

Não se estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais indicados ou utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.

  1. ESCOPO DOS SERVIÇOS

A contratada deverá executar as seguintes atividades, diretamente relacionadas ao objeto:

 

  1. Classificação e lançamento de despesas e aportes por meio do sistema financeiro Volpe;

  2. Elaboração de relatórios customizados, com base nos dados fornecidos, utilizando o sistema financeiro Volpe;

  3. Desenvolvimento e acompanhamento de métricas financeiras;

  4. Conferência e conciliação financeira de documentos, lançamentos e saldos;

  5. Apoio às operações do sistema de gestão de crédito;

  6. Execução de rotinas de contas a pagar em geral;

  7. Acompanhamento e execução dos processos de doação em geral.

  1. METODOLOGIA DE EXECUÇÃO

O trabalho será realizado de forma colaborativa e articulada com a gerência indicada pela CONTRATANTE, que será responsável por: fornecer diretrizes técnicas; acompanhar a execução; validar os produtos previstos neste Termo de Referência.

A CONTRATADA atuará com autonomia técnica e metodológica, cabendo-lhe a definição dos meios necessários à execução dos serviços.

A interação entre as partes não configura subordinação, limitando-se ao alinhamento técnico e à validação das entregas.

  1. PRODUTOS E ENTREGAS

Os serviços serão aferidos mediante a entrega dos seguintes produtos:

  1. Relatório de classificação e lançamento financeiro contendo o registro de despesas e aportes realizados no sistema Volpe;

  2. Relatórios financeiros customizados elaborados com base nas informações e parâmetros fornecidos;

  3. Painel e/ou relatório de métricas financeiras, com indicadores de acompanhamento e análise de desempenho;

  4. Relatório de conferência e conciliação financeira, contemplando a validação de lançamentos, saldos e documentos;

  5. Suporte operacional ao sistema de gestão de crédito, com registro das atividades executadas e acompanhamento das demandas;

  6. Processamento e controle das rotinas de contas a pagar, incluindo lançamentos, conferências e acompanhamento dos pagamentos;

  7. Controle e acompanhamento do processo de doações, com registros, conferências e relatórios das movimentações realizadas.

 

Todos os produtos deverão: atender ao escopo contratado; estar aptos à validação técnica pela CONTRATANTE; ser passíveis de ajustes, quando solicitados, desde que dentro do escopo.

  1. PRAZO DE EXECUÇÃO

Início estimado: [01 de junho de 2026] Término estimado: [31 de dezembro de 2026] Prazo total estimado: [7 meses]

A execução observará dedicação compatível com a complexidade das entregas, não havendo controle de jornada.

  1. LOCAL E FORMA DE EXECUÇÃO

Os serviços serão executados de forma [remota], conforme a natureza das atividades e as necessidades do projeto.

A atuação deverá ocorrer em articulação com as frentes de trabalho da CONTRATANTE, podendo envolver: participação em reuniões (virtuais e/ou presenciais); realização de atividades de campo; interação com equipes técnicas, parceiros institucionais e/ou comunidades envolvidas.

As atividades presenciais, quando aplicáveis, ocorrerão prioritariamente nos territórios de atuação do projeto, podendo haver ajustes conforme demanda e alinhamento entre as partes.

A CONTRATADA terá autonomia para organizar sua forma de execução, observados os objetivos e entregas pactuados, não havendo definição de local fixo de trabalho nem exigência de cumprimento de jornada.

Eventuais deslocamentos necessários deverão ser previamente alinhados com a CONTRATANTE.

  1. CUSTOS E LOGÍSTICA

A execução dos serviços deverá considerar os custos necessários ao cumprimento do objeto contratado, os quais serão tratados conforme as diretrizes abaixo:

  1. Responsabilidade pelos custos

Salvo disposição expressa em contrário, os custos ordinários para execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo, mas não se limitando a: equipamentos e ferramentas de trabalho; infraestrutura tecnológica; despesas administrativas; equipe e encargos associados.

  1. Custos logísticos vinculados ao projeto

Os custos logísticos diretamente relacionados às atividades de campo ou ações específicas do projeto poderão ser custeados pela CONTRATANTE, desde que: previamente aprovados pela área responsável; compatíveis com o escopo do contrato; devidamente comprovados, quando aplicável. Poderão ser considerados custos logísticos, dentre outros: transporte (aéreo, terrestre ou fluvial); hospedagem; alimentação em deslocamento; locação de veículos; aquisição ou uso de equipamentos específicos (ex: EPIs), quando necessários à execução.

  1. VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A pessoa jurídica proponente deverá apresentar proposta técnica e/ou financeira para execução dos serviços, contemplando todos os custos necessários ao cumprimento do objeto. A proposta será objeto de análise e eventual negociação pela CONTRATANTE, podendo resultar em ajustes de escopo, prazo e/ou valor antes da formalização da contratação. 

A forma do pagamento será definida com base na proposta aprovada, podendo ocorrer: mensalmente, por produto/entrega, ou em parcela única. O pagamento estará condicionado cumulativamente: à entrega dos produtos previstos; à validação formal pela CONTRATANTE quanto à conformidade com o escopo; à apresentação da respectiva nota fiscal. A validação será realizada pela gerência responsável, considerando critérios técnicos e aderência ao objeto contratado.

Caso os produtos entregues não atendam ao escopo ou apresentem inconsistências, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes solicitados, sem ônus adicional, desde que compatíveis com o objeto contratado. O prazo para pagamento ficará suspenso até a regularização da entrega. Na hipótese de entregas parciais ou execução incompleta, a

CONTRATANTE poderá: reter o pagamento; ou efetuar pagamento proporcional à parte efetivamente validada.

Os valores contratados deverão incluir todos os tributos, encargos e custos necessários à execução dos serviços, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.

  1. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os produtos, materiais e conteúdos desenvolvidos no âmbito desta contratação serão de titularidade da CONTRATANTE, com cessão integral, definitiva e irretratável dos direitos patrimoniais.

  1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A pessoa jurídica proponente deverá comprovar capacidade técnica compatível com o objeto deste Termo de Referência, por meio de seu responsável técnico e/ou equipe indicada, observando os requisitos: formação compatível com a área de atuação do objeto; formações complementares serão consideradas diferenciais; domínio de ferramentas, metodologias ou abordagens pertinentes ao escopo. experiência comprovada na execução de atividades similares às previstas neste Termo de Referência; atuação prévia em projetos relacionados ao tema ou ao público envolvido; experiência na elaboração de produtos técnicos compatíveis com as entregas previstas.

Serão considerados diferenciais: conhecimento do território de atuação do projeto; experiência com comunidades locais ou públicos relacionados; atuação em contextos socioambientais ou institucionais similares.

A qualificação técnica deverá ser demonstrada por meio de: currículo do responsável técnico; portfólio institucional ou de projetos realizados; indicação de referências profissionais (quando possível).

  1. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, ENVIO E PROCESSO SELETIVO

As pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar, no momento da candidatura, os seguintes documentos:

  1. Cartão de CNPJ atualizado;

  2. Contrato social, estatuto ou certificado de condição de MEI, conforme aplicável;

  3. Documento de identificação do(s) representante(s) legal(is).

  4. Proposta técnica e financeira, contendo: descrição da abordagem/metodologia; valor proposto; cronograma (quando aplicável).

  5. Currículo do responsável técnico;

  6. Portfólio institucional ou de trabalhos realizados;

  7. Dados de contato (e-mail, telefone);

  8. indicação de 2 (duas) referências profissionais, com respectivos contatos.

A documentação deverá ser encaminhada: em formato digital; em mensagem única; para o(s) e-mail(s) indicado(s) neste Termo de Referência; dentro do prazo estabelecido.

Documentações incompletas poderão resultar na desclassificação da proposta. A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo: complementação de documentos, e esclarecimentos sobre as informações apresentadas.

Todas as pessoas físicas envolvidas no processo de habilitação, desde já, conferem à Tabôa o consentimento para tratamentos dos dados pessoais e sensíveis enviados por ocasião da habilitação prevista neste Termo de Referência, com a finalidade de identificar a veracidade das informações da pessoa jurídica, resguardando os interesses decorrentes deste termo e eventual contratação atendendo a interesses legítimos da Tabôa e terceiros relacionados. A Tabôa, na condição de Controladora, poderá permanecer utilizando os dados pelo período de vigência deste Termo de Referência.

 

A proposta e seus anexos devem ser enviados até o dia 11 de maio para os e-mails: Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e Este endereço de e-mail está sendo protegido de spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .

O processo seletivo será conduzido pela equipe da Tabôa, considerando critérios técnicos, financeiros, potencial inovador e flexibilidade das soluções propostas. A Tabôa reserva-se o direito de, caso considere necessário, contatar a empresa candidata para agendar uma entrevista.

  1. DIVERSIDADE E CANDIDATURAS

A Tabôa incentiva a participação de pessoas jurídicas enquadradas como microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) e demais pequenos negócios, em consonância com o fortalecimento de fornecedores locais e de menor porte.

De forma complementar, e em alinhamento com seus princípios institucionais de diversidade, equidade e inclusão, a Tabôa valoriza candidaturas de iniciativas lideradas ou compostas por mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e outros grupos historicamente sub-representados.

Também são bem-vindas candidaturas provenientes de territórios e contextos de maior vulnerabilidade socioeconômica, especialmente quando compatíveis com o objeto da contratação e a capacidade técnica exigida.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

O acompanhamento dos serviços será realizado pela CONTRATANTE, por meio da gerência indicada, a quem caberá: acompanhar a execução do objeto; analisar tecnicamente os produtos entregues; solicitar ajustes, quando necessários; validar as

entregas para fins de aceite e pagamento. A aprovação final dos produtos será de competência da Tabôa Fortalecimento Comunitário.

O acompanhamento exercido pela CONTRATANTE tem caráter exclusivamente técnico e de verificação de conformidade, não implicando subordinação ou ingerência na gestão interna da CONTRATADA.

O presente Termo de Referência terá validade de 1 (um) ano, contado a partir de sua publicação no site da CONTRATANTE, podendo ser utilizado como base para futuras contratações relacionadas ao mesmo objeto, a critério da Tabôa Fortalecimento Comunitário.

As informações e documentos apresentados pelas pessoas jurídicas participantes serão mantidos nos arquivos da CONTRATANTE pelo mesmo período de vigência deste Termo de Referência, para fins de registro, controle e eventual consulta.

O resultado do processo de seleção será comunicado às pessoas jurídicas participantes por meio do endereço eletrônico informado no ato da candidatura.

 

R. Osvaldo Ribeiro, 221 - Serra Grande
Uruçuca – Bahia – CEP 45.680-000

  • Email: atendimento@taboa.org.br

  Acompanhe-nos no Facebook

Reconhecimento!

Prêmio melhores ONGs do Brasil.
Melhores ONGs
© 2026 - Tabôa Fortalecimento Comunitário. CNPJ: 21.498.105/0001-92