Uruçuca, 01 de dezembro de 2025.
1. Objeto
Serão aceitas candidaturas de Microempreendedor Individual – MEI, Empresário individual e Microempresas.
2. Atividades
A contratada será responsável pela execução das seguintes atividades:
● Apresentar plano de trabalho contendo a metodologia a ser adotada, baseada em referenciais científicos consolidados;
● Elaborar relatório técnico descrevendo a metodologia e os resultados.
3. Qualificação técnica
1. Equipe técnica (ou o(a) responsável técnico(a), no caso de MEI/Empresário Individual) com graduação em Engenharia Florestal, Ciências Ambientais, Agronomia, Ecologia, Biologia ou áreas correlatas. Desejável pós-graduação em temas relacionados a manejo florestal, restauração ecológica, inventário florestal ou mudanças climáticas;
2. Experiência institucional ou individual comprovada, mínima de 3 anos, em projetos de mensuração de biomassa e carbono, inventário florestal ou monitoramento de áreas de restauração;
3. Atuação comprovada em protocolos de MRV (Mensuração, Relato e Verificação) voltados para carbono, incluindo aplicação de metodologias reconhecidas por padrões internacionais (ex.: VCS/Verra, Gold Standard, Plan Vivo ou IPCC Guidelines);
4. Histórico documental de elaboração de relatórios técnicos e laudos para projetos de sequestro ou neutralização de carbono;
5. Capacidade operacional para execução de inventário florestal (amostragem, identificação de espécies, medições de DAP e altura, uso de alometria para estimativa de biomassa);
6. Conhecimento aplicado em modelagem de crescimento florestal e utilização de fatores de conversão de biomassa em carbono;
7. Diferencial: certificações institucionais, treinamentos coletivos ou comprovação de participação da equipe responsável em cursos específicos de monitoramento de carbono (ex.: IPCC, GHG Protocol, FAO, Embrapa).
4. Produtos e Forma de Pagamento
A entrega dos serviços será estruturada conforme os marcos abaixo:
5. Modalidade e Local
6. Documentos para habilitação
Todas as pessoas físicas envolvidas no processo de habilitação, desde já, conferem à Tabôa o consentimento para tratamentos dos dados pessoais e sensíveis enviados por ocasião da habilitação prevista neste Termo de Referência, com a finalidade de identificar a veracidade das informações da pessoa jurídica, resguardando os interesses decorrentes deste Termo de Referência e eventual contratação atendendo a interesses legítimos da Tabôa e terceiros relacionados. A Tabôa, na condição de Controladora, poderá permanecer utilizando os dados pelo período de vigência deste Termo de Referência.
7. Apresentação das Propostas
A proposta deverá conter: carta de apresentação, proposta técnica e financeira, e os documentos mencionados nos itens anteriores.
O valor integral acordado entre as partes para a prestação de serviços descritos neste Termo de Referência será quitado conforme tabela de produtos do item 3, mediante à aprovação dos produtos pela Tabôa.
Os produtos deverão ser primeiramente entregues à Gerência de Restauração Florestal e Cadeias Produtivas para aprovação, em tempo hábil. Caso os produtos não se apresentem satisfatórios para a aprovação pela Gerência, a Empresa Contratada deverá proceder às alterações até que os documentos /materiais atendam ao contratado e solicitado.
A emissão da nota fiscal é indispensável e deverá ocorrer imediatamente após a aprovação técnica dos serviços pela gerência acima indicada, mês a mês, e observando-se o cronograma estimado abaixo. A entrega parcial dos produtos poderá ser admitida em casos excepcionais, mediante justificativa formal, indicação de novo prazo e acordo mútuo. Os prazos poderão ser alterados em conformidade com o cronograma apresentado pela candidata até a elaboração da minuta contratual.
As propostas deverão ser enviadas, em formato digital, até o dia 18/01/2026 para os e-mails:
8. Disposições Gerais
A supervisão técnica será de responsabilidade da equipe da Tabôa Fortalecimento Comunitário.
Os produtos serão de propriedade da Tabôa, podendo ser utilizados para fins institucionais e publicações.
O presente Termo de Referência terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Nome do responsável: Roberto Vilela de Moura Silva
Função: Diretor Executivo
Telefone: (73) 3239-6209
Endereço: Rua Osvaldo Ribeiro, 221 - Serra Grande, Uruçuca – Bahia – CEP
45680-000

